O Governo Nacional comunicou esta quinta-feira, 2 de janeiro, a aprovação de 5 decretos na área económica no âmbito da Lei 1613 do Orçamento Geral do Estado (PGE) 2025 promulgada em 1 de janeiro desta administração. O ministro da Economia, Marcelo Montenegro, destacou que o prazo para cobrança de tarifas, IVA zero e tarifa zero é até 31 de dezembro de 2025.
1. Tarifa ‘zero’ para bens de capital:
No âmbito do programa de substituição de importações e do programa de industrialização do Presidente Luis Arce, é concedida uma taxa tarifária de 0% sobre bens de capital para o sector agrícola, sector industrial, construção e mineração.
“O Governo optou por incentivar a importação de bens de capital para que o setor produtivo melhore a produtividade e os seus processos produtivos. O sacrifício fiscal que isto merece é um elemento que tem de ser tido em conta pela população e pelos sectores produtivos”, disse o Ministro Montenegro, destacando que há mais de 3 anos consecutivos que o Governo tem levado a cabo a política de promoção importação de capitais.
2. Importação de Hidrocarbonetos para particulares com ‘IVA zero’:
Fundamentalmente pela importação de gasolina, diesel e petróleo bruto para aliviar os custos de quem importa este combustível para os setores produtivos e também para a YPFB.
Dentro desses incentivos há um incentivo para reinvestir os lucrosou seja, empresas que têm de repatriar lucros do exterior.
“Atualmente, as empresas devem pagar um Imposto sobre Lucros Estrangeiros de 12,25%. Se reinvestirem 75% deste valor ficarão isentos com 75%, quem reinvestir com 50% ficará isento com 50% e quem reinvestir apenas 25% ficará isento com 10%”, isto é um incentivo para que os estrangeiros as empresas que têm de repatriar os lucros têm o incentivo para reinvesti-los na economia nacional.
3. Alíquota tarifária ‘zero’ para importação de bens de capital e construção de Usinas de Biodiesel
As empresas privadas que estiverem realizando a construção das fábricas para implantação das Usinas de Biodiesel estarão isentas do respectivo imposto.
4. Regulamento do Orçamento Geral do Estado 2025:
Foi realizada a regulamentação de vários dos parágrafos incluídos na Lei 1.613, sendo a utilização de ‘Ativos Virtuais’ por empresas públicas para efetuar pagamentos de diversas obrigações contratuais, seja em dólares ou em bolivianos.
5. Decreto que destina 6% do lucro líquido dos Bancos Múltiplos e PMEs à função social
Segundo o ministro da Economia, em 2024 foram alcançados lucros na ordem dos 336 milhões de dólares em Lucro Líquido. Mais tarde será anunciado a que sectores da população se destinarão.
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